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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1882
30/01/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
67830794000191
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1882
30/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BUFFALO COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
RPI 1598
21/08/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1327
07/05/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO M/PAT.
RPI 1184
10/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MERITO MARCAS E PAT.
RPI 1167
13/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA & BRANCA LIMITADA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1150
15/12/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS DIADEMA LTDA (BR/MG) PET (SP) 023427, DE 09/08/91 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1144
03/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA & BRANCO LTDA (BR/SP) INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1144
03/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1030
28/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL, NO PERIODO DE 04/01/87 A 04/01/89 *INT. ORGMERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1008
06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MOVIE FASHION CONFECÇÃO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 000561 ,DE 04/01/89 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 981
08/08/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 749
26/02/1985
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