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Brasil006185916

OCTANORM

HABRUSTA-VERWALTUNGS-GMBH+1

Registro de marca em vigorClasse 8Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/12/35

Registro concedido em 25/12/1975 e em vigor até 25/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 8

Ferragens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260405301 (11/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HABRUSTA-VERWALTUNGS-GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Cedente: OCTANORM-VERTRIEBS-GMBH FÜR BAUELEMENTE [DE] Cessionário: HABRUSTA-VERWALTUNGS-GMBH

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250414263 (10/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OCTANORM-VERTRIEBS-GMBH FUER BAUELEMENTE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150309606 (25/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OCTANORM-VERTRIEBS-GMBH FUER BAUELEMENTE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

27/03/2007

RPI 1890

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/03/1996

RPI 1321

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

21/01/1986

RPI 796

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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