IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260288036 (15/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO FERNANDES STRACIERI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (LEO vs. ADEGA DO LEON), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2904
01/09/2026
