IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240290563 (13/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230210292 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METSO OUTOTEC CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2782
30/04/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230210292 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METSO OUTOTEC CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
RPI 2734
30/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800150291383 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Massa Falida da METALURGICA ORIENTE S A
RPI 2379
09/08/2016
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO S/Nº - MCMG - PROCESSO Nº 11.287.660-8 - INPI Nº 001162/2009
RPI 2000
05/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1892
10/04/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1304
28/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 807
08/04/1986
6 pedidos de patente e 13 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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