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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1016
01/05/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1016
01/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE COMTESTAÇÃO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALF CONFECÇÕES FINAS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 005266, DE 20/02/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 965
18/04/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 873
14/07/1987
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 818
24/06/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 796
21/01/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 778
17/09/1985
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.