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Dado oficial do INPI

QUEBRA-CORRENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEBRA-CORRENTE

ST13

BR500000006164420

Classe

29

Pedido

006164420

Registro

006164420

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/75
  6. Extinto22/07/97

Registro concedido em 25/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

12/05/1971

Data de registro

25/11/1975

Data de expiração

25/11/1985

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SANTA LIDIA MARC/PAT

RPI 1390

22/07/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CANESIN & IRMAOS (BR/SP) *INT. PORTLAND M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1198

16/11/1993

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (SP) 043340, DE 21/10/85, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. SANTA LIDIA

RPI 1167

13/04/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA. INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA. (BR/SP) PET(SP) 026958 , DE23/08/90. * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1116

21/04/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 3A. DO CONTRATO SOCIAL. *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

RPI 1059

19/03/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERENCIA, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET. (SP) 043341 DE 21-10-85 *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

RPI 1015

24/04/1990

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 043341 DE 21-10-85 *INDUSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

RPI 1015

24/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 883

22/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUEBRA-CORRENTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.