700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.
RPI 1390
22/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.
RPI 1390
22/07/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
RPI 1150
15/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1126
30/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1108
25/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABRUGE REPRESENTAÇOES DE TECIDOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 11798, DE 06/05/91 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1075
09/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 989
03/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PRÓ-HIGIENE TAMBRANDS S/A (BR/SP) PET. (SP) 045557 , DE 09/11/88 *INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
RPI 951
10/01/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 743
15/01/1985
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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