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Dado oficial do INPI

THE WALL STREET JOURNAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE WALL STREET JOURNAL

ST13

BR500000006149820

Classe

16

Pedido

006149820

Registro

006149820

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/75
  6. Vigente25/10/35

Registro concedido em 25/10/1975 e em vigor até 25/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/06/1972

Data de registro

25/10/1975

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Dow Jones & Company, Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250313388 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOW JONES & COMPANY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160063714 (30/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Dow Jones & Company, Inc. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150281094 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Dow Jones & Company, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2387

04/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1312

23/01/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1310

09/01/1996

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1188

08/09/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC RODI DECORAÇÕES LTDA (RS) *INT. DANNEMANN

RPI 1128

14/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1111

17/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG. RODI DECORAÇÕES LTDA (RS) PET. (SP) 022277 DE 24/07/91 *INT. DANNEMANN

RPI 1091

29/10/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 809

22/04/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 809

22/04/1986

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