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Dado oficial do INPI

LYSE S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LYSE S

ST13

BR500000006147933

Classe

1, 3

Pedido

006147933

Registro

006147933

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/75
  6. Extinto20/11/07

Registro concedido em 25/10/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/11/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/03/1972

Data de registro

25/10/1975

Data de expiração

25/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COULTER CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)

Representantes

I. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1924

20/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COULTER ELECTRONICS, INC (US) * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1334

25/06/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1334

25/06/1996

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 815

03/06/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 787

19/11/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 768

09/07/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 768

09/07/1985

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 761

21/05/1985

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 752

19/03/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 734

13/11/1984

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