IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2889
19/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850170217244 (01/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONTITECH USA, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160290420 (23/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Veyance Technologies, Inc. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Partes e acessórios, componestes e implementos que não sejam para todos os tipos de bicicletas, a saber: selins e acessórios parabicicletas, a saber: abraçadeiras de selim, guidões, pedais, pés-deapoio,porta-objetos, fita antiderrapante, manoplas para guidão,extensores para guidão, capa para selim, porta-objetos para selimde bicicleta, eixos de guidão, canotes e todas as outras partes,componentes e acessórios para todos os tipos de bicicletas. Produtos/serviços não renunciados: Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, exceto selins e acessórios para bicicletas, a saber: abraçadeiras de selim, guidões, pedais, apoio-de-pés, porta-objetos, fita antiderrapante, manoplas para guidão, extensores para guidão, capa para selim, porta-objetos para selim de bicicleta, eixos de guidão, canotes e todas as outras partes, componentes e acessórios para todos os tipos de bicicletas.
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140320608 (29/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VEYANCE TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2376
19/07/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
RPI 2089
18/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1865
03/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1268
21/03/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 779
24/09/1985
46 pedidos de patente no mesmo titular.
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