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Dado oficial do INPI

BR500000006139175

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006139175

ST13

BR500000006139175

Classe

25

Pedido

006139175

Registro

006139175

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/75
  6. Vigente10/10/35

Registro concedido em 10/10/1975 e em vigor até 10/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

23/04/1970

Data de registro

10/10/1975

Data de expiração

10/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

Y. L. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250350609 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YVES SAINT LAURENT Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250068830 (11/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YVES SAINT LAURENT Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150218171 (21/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: YVES SAINT LAURENT Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1347

24/09/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1112

24/03/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. YVES SAINT LAURENT S/A (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI, 1033, DE 18/09/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR INT. DANIEL & CIA

RPI 1055

19/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1055

19/02/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HODER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR-SP) PET.(SP)044653, DE 13/12/89. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1033

18/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. YVES SAINT LAURENT SA (FR) INT. DANIEL & CIA

RPI 1033

18/09/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 806

01/04/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 754

02/04/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 735

20/11/1984

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