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Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART 47 PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART 267 IV, DO CPI *INT SKO
RPI 1256
27/12/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TRANSFORTESUL
ST13
BR500000006136931Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/09/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART 47 PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART 267 IV, DO CPI *INT SKO
RPI 1256
27/12/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MEDIDA CAUTELAR DECIMA SEXTA VARA FEDERAL (BR/RJ) *INT.SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1184
10/08/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SKO
RPI 1121
26/05/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SKO
RPI 1105
04/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TRANSPORTADORA TRANS-FORTES LTDA (SP) PET. (SP) 017147 DE 17/06/91 *INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1082
27/08/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 743
15/01/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 743
15/01/1985
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