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Dado oficial do INPI

NEWPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEWPORT

ST13

BR500000006135595

Classe

25

Pedido

006135595

Registro

006135595

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/75
  6. Extinto25/09/05

Registro concedido em 25/09/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/02/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

24/02/1971

Data de registro

25/09/1975

Data de expiração

25/09/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRISCHMANN S MAGAZIN S A

Representantes

AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

82424458000132

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1466

09/02/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERIODO DE 27/03/93 A 27/03/95, TENDO EM VISTA AS AELGAÇÕES DO RECURSO *INT. AG. BRASILEIRA

RPI 1417

17/02/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

PARA O TITULAR: APRESENTE PROVA DE QUE OS CÓDIGOS DE PRODUTO REFEREM-SE À MARCA NEWPORT, PARA A CLASSE 25.10/20. TRAGA TAMBÉM DOCUMENTOS COMPLEMENTEARES DE PROVA, DEVIDAMENTE DATADOS CONSTANDO A MARCA E REFERENCIA AO PRODUTOS.

RPI 1386

24/06/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. WHALING M.F.G. CO INC. (US) * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1352

29/10/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1324

16/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: WHALING MFG. CO., INC. (US), DE 27/03/95 * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1293

12/09/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.AG. BRSILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1261

31/01/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PR'OPRIO

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - PET.(SP) 003775, DE 03/02/89 *INT. O PRÓPRIO

RPI 965

18/04/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 778

17/09/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

23/04/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 736

27/11/1984

Proteção contínua da sua marca

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