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Dado oficial do INPI

KARIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KARIME

ST13

BR500000006129269

Classe

3

Pedido

006129269

Registro

006129269

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/75
  6. Extinto10/09/95

Registro concedido em 10/09/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/11/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/04/1966

Data de registro

10/09/1975

Data de expiração

10/09/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEZARIO FELFELI S A INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

PARA EFEITO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 166; A QUAL, APESAR DE EXARADA, NÃO FOI PUBLICADA ATÉ A PRESENTE DATA.

RPI 1769

30/11/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 980

01/08/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (BR/PR) 030754 DE 12/08/85 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 956

14/02/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 791

17/12/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 791

17/12/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 791

17/12/1985

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