IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105477 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2388
11/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800150110674 (05/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
RPI 2383
06/09/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 16150000513 (17/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2327
11/08/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120191809 (07/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMERICAN APPAREL DO BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2301
10/02/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120191809, DE 07/11/2012.
RPI 2207
24/04/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1888
13/03/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1616
26/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1317
27/02/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARTE E EFEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-RS) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.
RPI 1150
15/12/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1122 , DE 02/06/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1150
15/12/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE O SIFNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA* INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1122
02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO ÚNICO DA CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO * INT. O PRÓPRIO
RPI 1011
27/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 771
30/07/1985
Proteção contínua da sua marca
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