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Dado oficial do INPI

APPAREL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APPAREL

ST13

BR500000006112030

Classe

25

Pedido

006112030

Registro

006112030

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/75
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 25/07/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/09/1966

Data de registro

25/07/1975

Data de expiração

25/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105477 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150110674 (05/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 16150000513 (17/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120191809 (07/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMERICAN APPAREL DO BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2301

10/02/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120191809, DE 07/11/2012.

RPI 2207

24/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1888

13/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1616

26/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1317

27/02/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARTE E EFEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-RS) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

RPI 1150

15/12/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1122 , DE 02/06/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1150

15/12/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

PROVE QUE O SIFNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA* INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1122

02/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO ÚNICO DA CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1011

27/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 771

30/07/1985

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