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Dado oficial do INPI

ANDALUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDALUZ

ST13

BR500000006099211

Classe

34

Pedido

006099211

Registro

006099211

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/75
  6. Extinto05/02/91

Registro concedido em 10/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/02/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

18/06/1970

Data de registro

10/06/1975

Data de expiração

10/06/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHILIP MORRIS BRASIL S.A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1053

05/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN

RPI 1024

26/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. G.M.K. VOMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 06012 , DE 13-/10/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1000

02/01/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 917

17/05/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 738

11/12/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANDALUZ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.