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Dado oficial do INPI

IL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IL

ST13

BR500000006093043

Classe

3

Pedido

006093043

Registro

006093043

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/75
  6. Extinto10/06/05

Registro concedido em 10/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/01/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/09/1967

Data de registro

10/06/1975

Data de expiração

10/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

PZ CUSSONS (INTERNATIONAL) LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1411

06/01/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1334

25/06/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1308

26/12/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1264

21/02/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE PRORROGADA *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1231

05/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PHARMA FARMÁRCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA. (BR/PR) 002259, DE 26/05/93. *INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1186

24/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 771

30/07/1985

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