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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1-HARALD HALBERG (DK) 2-HARALD HALBERG HOLDING A/S (DK) RETIFICAÇÃO DA RPI 1373 DE 25/03/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. MONTAURY
RPI 1423
31/03/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1395
26/08/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- HARALD HALBERG (DK) 2- HARALD HALBERG TABAKSFABRIKKER AS (DK) & NOME LATERADO * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE * MONTAURY PIMENTA
RPI 1285
18/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 792
24/12/1985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 792
24/12/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 759
07/05/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 741
02/01/1985
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