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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART.93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1375
08/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART.93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1375
08/04/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1357
03/12/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MILLA ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/RS) PET (RS) 000284 DE 16/01/96 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1326
30/04/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C.
RPI 994
07/11/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 762
28/05/1985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 762
28/05/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 741
02/01/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 730
16/10/1984
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 723
28/08/1984
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