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Dado oficial do INPI

TERMOCEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERMOCEL

ST13

BR500000006069169

Classe

24

Pedido

006069169

Registro

006069169

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/75
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 10/04/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

12/09/1969

Data de registro

10/04/1975

Data de expiração

10/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230337673 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETRURIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230337673 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETRURIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150083863 (06/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1238

23/08/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 764

11/06/1985

Proteção contínua da sua marca

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