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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT (NOME E SEDE ALTERADOS). RETIFICAÇÃO DA RPI 1585 DE 22/05/2001. POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
RPI 1691
03/06/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT, FICA PREJUDICADO O EXAME DA 1º TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA QUE A DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT É A TITULAR DA MARCA.
RPI 1585
22/05/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1284
11/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DYNAMIT NOBEL AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. DANNEMANN
RPI 1091
29/10/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 806
01/04/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 803
11/03/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 778
17/09/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 760
14/05/1985
Outras marcas de RWE DEA AG.
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