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Dado oficial do INPI

BR500000006058140

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006058140

ST13

BR500000006058140

Classe

7

Pedido

006058140

Registro

006058140

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/75
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 25/03/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

18/01/1966

Data de registro

25/03/1975

Data de expiração

25/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140299857 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FEDERAL-MOGUL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1888

13/03/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1605

09/10/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SP) N. 021994, DE 06/07/95, FACE AO DISPOSTO NO ART. 107, DA ALÍNEA "A", DO CPI * INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1384

10/06/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC BRILLEN ARTIGOS DE ÓTICA LTDA. (R/SP). * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1359

17/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1310

09/01/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1268

21/03/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAÍS NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DOUSO DA MARCA. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1229

21/06/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO 05/11/88 A 05/11/90 QUE COMPROVEO USO DA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL *INT. COMETA MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1162

09/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NEIL PRYDE LTD (AK) PET.(RJ)019810 DE 24/06/92 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1133

18/08/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 760

14/05/1985

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