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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
67000919000156
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LILIAN DE MELO SILVEIRA
RPI 1333
18/06/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSPORTADORA RA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1236 DE 09/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. LILIAN DE MELLO SILVEIRA
RPI 1272
18/04/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSPORTADORA RA LTDA (BR/SP) * INT. LILIAN DE MELLO SILVEIRA.
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2. DO ART. 115 DO CPI *INT. LILIAN DE MELLO SILVEIRA
RPI 1232
12/07/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 841
02/12/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 841
02/12/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 787
19/11/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 770
23/07/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 749
26/02/1985
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