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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMAR E PAT E M LTDA
RPI 1390
22/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMAR E PAT E M LTDA
RPI 1390
22/07/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATS, MARCAS LTDA
RPI 1221
26/04/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1192
05/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 937
04/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 916
10/05/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 832
30/09/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 767
02/07/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 767
02/07/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 750
05/03/1985
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