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Brasil006037623

HITACHI

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/02/35

Registro concedido em 10/02/1975 e em vigor até 10/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial

Classe 3

Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Micro-organismos destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240366398 (16/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140296781 (08/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Hitachi Seisakusho (Hitachi Ltd.) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/10/2006

RPI 1866

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/10/2005

RPI 1813

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

11/10/1994

RPI 1245

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

30/04/1985

RPI 758

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/03/1985

RPI 753

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560