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Brasil006030882

GRAND PRIX

ENERGIZER AUTO, INC.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/08/25

Registro concedido em 10/01/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/08/2025

RPI 2851

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230041176 (30/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ENERGIZER AUTO, INC. Procurador: P. B. (pessoa física) Cedente: S.C. JOHNSON & SON, INC. [US] Cessionário: ENERGIZER AUTO, INC.

05/07/2016

RPI 2374

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800150006569 (12/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: S. C. Johnson & Son, Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) 800150005328 DE 09/01/2015.INT. DANIEL ADVOGADOS.

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150005328 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: V. F. (pessoa física) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03/10/2006

RPI 1865

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/04/1995

RPI 1271

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

18/12/1984

RPI 739

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990