IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200446784 (18/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. [LU] Cessionário: SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170032767 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2485
21/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140095907 (23/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140299808 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2373
28/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150003810 (09/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2324
21/07/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2206
16/04/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1865
03/10/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1661
05/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GLOBO S/A TINTAS E PIGMENTOS. 2- GTL IND. E COMÉRCIO LTDA. 3- GLOBO TINTAS LTDA.
RPI 1647
30/07/2002
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1422
24/03/1998
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DELEGAÇÃO DE CADUCIDADE. DEPÓSITO RABELO LTDA (BR/MG) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1375
08/04/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1354
12/11/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DEPOSITO RABELO LTDA (BR/MG) PET. (BH) 004737 DE 15/12/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1324
16/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1227
07/06/1994
Outras marcas de S. S. (pessoa física)
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