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Dado oficial do INPI

ULTREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTREX

ST13

BR500000006006078

Classe

3

Pedido

006006078

Registro

006006078

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/74
  6. Extinto10/09/91

Registro concedido em 25/08/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/09/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/02/1965

Data de registro

25/08/1974

Data de expiração

25/08/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER PLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1084

10/09/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ANTONIOJOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1060

26/03/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACÊUTICA LTA.(BR/RJ) PET(BR/RJ)003904 DE 01/02/90 *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL.

RPI 1020

29/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 725

11/09/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ULTREX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.