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Brasil005029392

EMBAIXADOR

RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/12/20

Registro concedido em 31/08/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

29/12/2020

RPI 2608

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200135843 (19/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VASCONCELOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200135843 (19/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VASCONCELOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160238475 (24/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RED INDIAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: Vieira de Mello Advogados

14/08/2007

RPI 1910

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/06/1996

RPI 1334

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

11/08/1987

RPI 877

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

11/08/1987

RPI 877

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

17/03/1987

RPI 856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA

    CNPJ 92.189.612/0001-92 · PELOTAS/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.