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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS
RPI 1416
10/02/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS
RPI 1416
10/02/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES
RPI 1376
15/04/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NATUREZA INDUSTRIA DE DOCES DE FRUTAS LTDA (BR/SC0 PET (SP) 23986, DE 10/07/96 * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1357
03/12/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA
RPI 1119
12/05/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS
RPI 1114
07/04/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PAT.
RPI 1087
01/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ DIANA BACK STAGE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SP) PET 006884 DE 02/03/90 (BR/SP) * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
RPI 1020
29/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 753
26/03/1985
Proteção contínua da sua marca
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