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Brasil005026768

BR500000005026768

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 8Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000005026768

Andamento no INPI

  1. Vigente16/09/30

Registro concedido em 16/09/1970 e em vigor até 16/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.2126.1.1

Produtos e serviços

Classe 8

Instrumentos movidos pela força mão, como ferramentas de fixação, a saber, contra -ponto rotativa, contra-ponto fixa, mandris de expansão, anéis e soquetes de redução, transportadores de ferramentasProdutos de corte, a saber, fresas de corte, fresas de forma, ferramentas de filetagem, cabeça de fresa e retificadora de cilindros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200090542 (16/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190136874 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100325824 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

22/05/2012

RPI 2159

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA HOLDING A.S.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA A.S.

27/02/2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

18/09/2001

RPI 1602

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/04/1996

RPI 1324

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.SKODA,KONCERN,PLZEN (CS) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05/11/1991

RPI 1092

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1062 DE 16/04/91 POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

05/11/1991

RPI 1092

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

09/04/1991

RPI 1062

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

05/12/1989

RPI 998

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA KONCERNOVY PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN

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