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Dado oficial do INPI

MW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MW

ST13

BR500000005023076

Classe

20

Pedido

005023076

Registro

005023076

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/28
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/28
  6. Extinto21/01/15

Registro concedido em 17/01/1928 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

17/01/1928

Data de registro

17/01/1928

Data de expiração

23/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SALZGITTER MANNESMANN GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2298

21/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130042934 (12/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.A.G. IMPORT CORPORATION (AUSTRALIA) PTY LTD Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2281

23/09/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130042934, DE 12/03/2013.

RPI 2213

04/06/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

03/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1925

27/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MANNESMANN AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1594

24/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MANNESMANN DEMAG AG.

RPI 1490

27/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MANNESMANN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 958

28/02/1989

SALZGITTER MANNESMANN GMBH também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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