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Dado oficial do INPI

SUPERGRIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERGRIP

ST13

BR500000005022185

Classe

19

Pedido

005022185

Registro

005022185

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/08/68
  6. Extinto17/08/99

Registro concedido em 05/08/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

05/08/1958

Data de registro

05/08/1968

Data de expiração

05/08/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOSTIK DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1493

17/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.EMHART BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1029

21/08/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ OLÍMPIO N. MENEZES.

RPI 956

14/02/1989

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