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Dado oficial do INPI

ABASTECE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABASTECE

ST13

BR500000005021863

Classe

16

Pedido

005021863

Registro

005021863

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/07/78
  6. Extinto24/03/92

Registro concedido em 16/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/03/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

16/07/1968

Data de registro

16/07/1978

Data de expiração

16/07/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE S PAULO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA

RPI 1112

24/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTENTAÇÃO *INT JOSEFINA REGINA DE MIRANDA

RPI 1096

03/12/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO (RS) PET (RS) 000406 DE 30/01/91 * INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA

RPI 1065

30/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

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