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Brasil005017904

FABRIMAR

NOVOS METAIS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/09/28

Registro concedido em 30/09/1968 e em vigor até 30/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Canos e conexões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230346891 (25/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVOS METAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR] Cessionário: NOVOS METAIS LTDA.

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180362308 (31/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Jacques Labrunie

02/06/2009

RPI 2004

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14/08/1990

RPI 1028

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 963 DE 04/04/89. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO REGISTRO*INT. LUIS ANTONIO RICCO.

14/08/1990

RPI 1028

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIS ANTONIO RICCO

04/04/1989

RPI 963

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 916 , DE 10/05/88 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

10/05/1988

RPI 916

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13/08/1985

RPI 773

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560