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Dado oficial do INPI

FAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMA

ST13

BR500000005015901

Classe

29

Pedido

005015901

Registro

005015901

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/06/74
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 12/06/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/01/1960

Data de registro

12/06/1974

Data de expiração

12/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J MACÊDO S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120130264 (08/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FAMA DOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140109391 (22/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2364

26/04/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120130264, DE 08/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2200

05/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2146

22/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - J. MACEDO S/A.

RPI 2142

24/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - J. MACÊDO S/A.

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1976

18/11/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1866

10/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

RPI 1584

15/05/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOINHO FAMA S.A (BR/SP)

RPI 1456

01/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1370

04/03/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1346

17/09/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES

RPI 1250

15/11/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALTAMA IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP)PET. (SP) 041029 DE 29/10/93. * INT. PAULO DE PAIVAS

RPI 1217

29/03/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES

RPI 1186

24/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. ALIAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1138 E 117 *INT PAULO DE PAIVA

RPI 1157

02/02/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1109, DE 03/03/92 POR ERRO MATERIAL) *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1147

24/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1138

22/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1109

03/03/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/12/87 A 04/12/89 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1071

11/06/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALFAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 043717 , DE 04/12/89 *INT. SONIA PAULO DE PAIVA

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 747

12/02/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 731

23/10/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • FAMA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

    CNPJ 14.796.411/0001-40 · SALVADOR/BA

    9 filmes publicitários · 2016–2022

  • FAMA PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME

    CNPJ 05.841.676/0001-21 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FAMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.