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Dado oficial do INPI

BR500000005007364

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000005007364

ST13

BR500000005007364

Classe

8

Pedido

005007364

Registro

005007364

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/54
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/05/55
  6. Vigente12/05/35

Registro concedido em 12/05/1955 e em vigor até 12/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

8

Data de depósito

21/05/1954

Data de registro

12/05/1955

Data de expiração

12/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KUWANA METALS, LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferragens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250134261 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KUWANA METALS, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240625614 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KUWANA METALS, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Proterial, Ltd. [JP] Cessionário: KUWANA METALS, LTD.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230147870 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROTERIAL, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160021903 (04/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hitachi Metals, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140269488 (13/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Hitachi Metals, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2113

05/07/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2107 DE 24/05/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATORIAMENTE.

RPI 2113

05/07/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 2089

18/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1893

17/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1255

20/12/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 739

18/12/1984

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 732

30/10/1984

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