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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERFUMES JESUS DEL POZO, S.A. (ES) PET. (RJ) 000341, DE 03/01/2001.
RPI 1582
02/05/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANNEMANN
RPI 1416
10/02/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS NO PERÍODO DE 13/10/93 À 13/10/95 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA/PRODUTOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1346
17/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ BRI PRODUCTION (FR) PET (RJ) 034882 DE 13/10/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1314
06/02/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1271
11/04/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS PEIZER LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN.
RPI 1266
07/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 878
18/08/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 839
18/11/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 721
14/08/1984
Outras marcas de J. S. (pessoa física)
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