IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/09/1963 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200023169 (26/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2585
21/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200023169 (26/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160196536 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130225340 (05/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217448 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
RPI 2270
08/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- DANA INDÚSTRIAS LTDA
RPI 2150
20/03/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RPI 1888
13/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA
RPI 1887
06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1842
25/04/2006
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, COM BASE NO ART 224 DA LPI (ECHLIN DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA), PET(SP) 001993, DE 20/01/1998. INT.: O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1623
13/02/2002
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
RPI 1473
30/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1179, DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1335
02/07/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1179
06/07/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGAÇÃO * INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1163
16/03/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 766
25/06/1985
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.