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Dado oficial do INPI

BROSOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BROSOL

ST13

BR500000005002044

Classe

10

Pedido

005002044

Registro

005002044

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/09/63
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 18/09/1963 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/03/1958

Data de registro

18/09/1963

Data de expiração

18/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2611

19/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200023169 (26/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2585

21/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200023169 (26/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160196536 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130225340 (05/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217448 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2270

08/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- DANA INDÚSTRIAS LTDA

RPI 2150

20/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

RPI 1888

13/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, COM BASE NO ART 224 DA LPI (ECHLIN DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA), PET(SP) 001993, DE 20/01/1998. INT.: O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1623

13/02/2002

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

RPI 1473

30/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1179, DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

RPI 1335

02/07/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1179

06/07/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGAÇÃO * INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1163

16/03/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 766

25/06/1985

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