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Dado oficial do INPI

INGERSOLL-RAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INGERSOLL-RAND

ST13

BR500000005001714

Classe

7

Pedido

005001714

Registro

005001714

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/63
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/04/73
  6. Extinto26/04/93

Registro concedido em 26/04/1973 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/11/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

26/04/1963

Data de registro

26/04/1973

Data de expiração

26/04/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INGERSOLL-RAND COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1041

13/11/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.

RPI 959

07/03/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 933

06/09/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 884

29/09/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 845

30/12/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INGERSOLL-RAND ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.