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BOA NOITE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOA NOITE

ST13

BR500000004094859

Classe

24

Pedido

004094859

Registro

004094859

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/02/71
  6. Vigente15/02/31

Registro concedido em 15/02/1971 e em vigor até 15/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

07/08/1964

Data de registro

15/02/1971

Data de expiração

15/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Coteminas S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Lençóis e fronhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210044357 (08/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150011795 (21/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2436

12/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2158

15/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

RPI 1940

11/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL

RPI 1939

04/03/2008

865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

NEGADO PROVIMENTO.MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.

RPI 1748

06/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1667

17/12/2002

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR LENÇÓIS E FRONHAS.

RPI 1643

02/07/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1595

31/07/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ (SP/BR) PET. (SP) 033835, DE 25/08/2000.

RPI 1572

20/02/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARTEX S/A

RPI 1487

06/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1054

13/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 819

01/07/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 788

26/11/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 768

09/07/1985

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