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Brasil004066014

KELIZA

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/08/30

Registro concedido em 26/08/1980 e em vigor até 26/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumes (extratos, água de colônia, loção, óleos e outros)Produtos de higiene (sabonetes, shampoos, condicionadores, balsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba e outros), cosméticos (protetores solares, bronzeadores, colônias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas e outros)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230444341 (15/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200283441 (26/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

19/06/2012

RPI 2163

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/06/2005

RPI 1797

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/07/2002

RPI 1645

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

29/02/2000

RPI 1521

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS , TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

16/09/1997

RPI 1398

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FLEURY NORDESTE COSMETICOS S/A (PB) *INT. ELIZETE PEREIRA.

28/05/1991

RPI 1069

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

28/05/1991

RPI 1069

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 1041, DE 13/11/90, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

13/11/1990

RPI 1041

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1034 , DE 25/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

13/11/1990

RPI 1041

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

25/09/1990

RPI 1034

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

COMPLEMENTE A RETIFICAÇÃO DEVIDA , REFERENTE A MARCA NOMINATIVA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA . * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.

17/04/1990

RPI 1014

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. SANTOS & MOREIRA

03/10/1989

RPI 989

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

20/09/1988

RPI 935

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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