IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140148947 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2434
29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Protocolo: 810090175930 (29/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2306
17/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2111
21/06/2011
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
RPI 2030
01/12/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 2002
19/05/2009
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1978
02/12/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070154371, DE 31/10/2007
RPI 1946
22/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1853
11/07/2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1747
29/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A EMPRESA AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA., NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 18/07/92 A 18/07/97, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MARCÁRIA EM VIGOR.
RPI 1635
07/05/2002
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE J.C. PENNEY COMPANYINC (US)
RPI 1501
13/10/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1486
29/06/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 025648, DE 18/07/97
RPI 1409
23/12/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICACAO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1250
15/11/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1141
13/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1141
13/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1060
26/03/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1032
11/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 989
03/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
22 pedidos de patente e 155 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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