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Brasil004058828

FANTASTIQUE

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/07/30

Registro concedido em 24/07/1980 e em vigor até 24/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200201145 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

01/03/2011

RPI 2095

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/2010

RPI 2063

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

10/07/2007

RPI 1905

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET(WB) 810070036486, DE 04/05/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

06/02/2007

RPI 1883

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

13/10/1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/06/1999

RPI 1486

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA

18/06/1991

RPI 1072

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA.

18/06/1991

RPI 1072

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 , DE 02/01/91 , POR OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO * INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA.

02/01/1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA

17/04/1990

RPI 1014

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ORG. MERITO

03/10/1989

RPI 989

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ORG. M'ERITO MARCAS E PATENTES LTDA

04/03/1987

RPI 854

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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