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Dado oficial do INPI

Q-SUCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q-SUCO

ST13

BR500000004048849

Classe

32

Pedido

004048849

Registro

004048849

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/06/80
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 16/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/06/1970

Data de registro

16/06/1980

Data de expiração

16/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

4.5.2

Produtos e serviços

Classe 32

Xaropes e outras preparações para bebidas ( não alcoólicas )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120073593 (18/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VVC EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2343

01/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120073593, DE 18/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2153

10/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1993

17/03/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1553 DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1618

08/01/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1594

24/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (BR/SP) 002755,D E 08/02/94, PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1437

07/07/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) PET. (SP) 023911, DE 06/07/93 * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL FOODS CORPORATIONS (US) NOME ALTERADO. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1142

20/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1065

30/04/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1001

09/01/1990

Proteção contínua da sua marca

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