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Brasil004044800

LANDER

OLEANDER INTANGIBLES LLC

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumaria, cosméticos, perfumes, xampus, desodorantes para o corpo, colônias, sabões perfumados, pomadas para o cabelo, bastões para os lábios (batons), pós faciais, loções para as mãos e para o corpo, líquidos para a higiene bucal e sais para banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/03/2012

RPI 2149

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LANDER CO., INC.

21/06/2011

RPI 2111

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/10/2001

RPI 1604

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

24/10/2000

RPI 1555

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/04/1990

RPI 1015

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN