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Dado oficial do INPI

CAB-O-SIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAB-O-SIL

ST13

BR500000004039335

Classe

1

Pedido

004039335

Registro

004039335

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/05/80
  6. Vigente13/05/30

Registro concedido em 13/05/1980 e em vigor até 13/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

13/05/1970

Data de registro

13/05/1980

Data de expiração

13/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Dióxido de silício fundido, usado como um agente de fluxo livre ou anti-conglomeranteProduto químico usado como um aditivo para criar ou aperfeiçoar a estabilidade de graxa, ingrediente essencial de revestimentos internos para lâmpadas, tanto fluorescentes como incandescentes usado para produzir ou enaltecer efeitos físicos tais como difusão ou difraçãoAgente usado em toda espécie de tintas para produzir tixotropia para evitar assentamento de pigmento e para conferir permanência ou para dar espessamento ou nivelamento a qualquer películaE em tintas automotivas para permitir uma flexibilidade ou variabilidade maior da escolha de pigmentoE como um agente em papéis de foto-reprodução para aperfeiçoar a maciez de superfícieAgente reforçado para borrachas e plásticosUm agente de suspensão e agente espessante em soluções de água e óleos variadosE um agente para produzir graxas a partir de petróleo com aperfeiçoada estabilidade a variadas temperaturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190433673 (19/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CABOT CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2556

31/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2140

10/01/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1618, DE 08/01/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1663

19/11/2002

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1552, DE 03.10.2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1618

08/01/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

03/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1182

27/07/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1120, DE 19/05/92, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1152

29/12/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1152

29/12/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 025191, DE 11/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 023043, DE 23/04/90, * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1120

19/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1120

19/05/1992

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