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Dado oficial do INPI

PINGUIM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINGUIM

ST13

BR500000004038037

Classe

7

Pedido

004038037

Registro

004038037

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/05/80
  6. Vigente08/05/30

Registro concedido em 08/05/1980 e em vigor até 08/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

08/05/1970

Data de registro

08/05/1980

Data de expiração

08/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA EPP

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Radiadores (refrigeração) para motores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220390974 (02/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190458798 (06/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190076917 (15/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2518

09/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2144

07/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RADIADORES PINGUIM LTDA

RPI 1922

06/11/2007

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO (RJ) 020435, DE 05/05/00, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1597

14/08/2001

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1597

14/08/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA

RPI 1053

05/02/1991

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 871

30/06/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 847

13/01/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 829

09/09/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 791

17/12/1985

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