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Brasil004025890

HI-C

THE COCA-COLA COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente20/03/30

Registro concedido em 20/03/1980 e em vigor até 20/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Refrescos e águas naturais e artificiais, usadas como bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200025951 (22/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160222599 (05/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

13/12/2011

RPI 2136

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

25/07/2000

RPI 1542

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01/09/1992

RPI 1135

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MOMSEN

21/04/1992

RPI 1116

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

08/01/1991

RPI 1049

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: MAKROFARMA QUIMICA FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 025673 DE 16/05/90 INT. MOMSEN

08/01/1991

RPI 1049

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * MOMSEN

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