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Dado oficial do INPI

HEINEKEN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEINEKEN

ST13

BR500000004021606

Classe

32

Pedido

004021606

Registro

004021606

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/03/80
  6. Vigente06/03/30

Registro concedido em 06/03/1980 e em vigor até 06/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/03/1970

Data de registro

06/03/1980

Data de expiração

06/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

HEINEKEN BROUWERIJEN B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200029695 (24/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200022065 (24/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190090471 (28/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110418217 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2267

17/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1537

20/06/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1074

02/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1074

02/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1065

30/04/1991

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 991

17/10/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 944

22/11/1988

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 926

19/07/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 926

19/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 889

03/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

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